Sobre o Município de Lavras
O Clamor da Verdade e um Apelo à Prefeita Dena Oliveira
Dimas Macedo
dim.macedo@hotmail.com
Pelo fato talvez de Lavras da Mangabeira ser um município de tradições históricas – o décimo sexto município a ser criado no Ceará, ainda no período colonial – é que não aceito (e por certo não se justifica) o equívoco de comemorar-se em 20 de agosto o seu aniversario natalício. Esta data, com acerto, está ligada a uma particularidade da história de Lavras, tão-somente: foi neste memorável 20 de agosto, mais precisamente em 1884, que a Vila de São Vicente das Lavras, distrito-sede do município do mesmo nome, foi elevada à categoria de cidade, pela lei estadual nº 2.075, votada pela Assembléia Legislativa cearense, ao tempo em que era Presidente da Província Carlos Honório Benedito Otoni.
A povoação de São Vicente Ferrer das Lavras, uma das mais antigas do Ceará, cresceu em torno da atividade da mineração, que se desenvolveu em suas cercanias, ainda em fins do Século XVII e inícios do século XVIII, a qual teve determinada a sua suspensão por Carta Régia de 12 de setembro de 1758, por ser considerada onerosa às Cortes de Lisboa.
Antes da emancipação política da comunidade de Lavras, foi criada a sua freguesia, sob a invocação de São Vivente Ferrer, por provisão de 30 de agosto de 1813, vinculada referida freguesia ao Bispado de Crato, sendo seu primeiro vigário (colado) o Padre José Joaquim Xavier Sobreira, nascido no sítio Logradouro, em 1777, e falecido em sua terra de berço, aos 17 de maio de 1827, depois de integrar o primeiro governo provisório da Província do Ceará e de se destacar como o lavrense de maior projeção do seu tempo.
O município de Lavras da Mangabeira foi criado por Carta Régia de 20 de maio de 1816, confirmando igualmente a criação o Alvará de 27 de junho do mesmo ano, sendo oficialmente instalado em 08 de janeiro de 1818, ocasião que foi levantado o Pelourinho (símbolo da autonomia política municipal) e a antiga Povoação de São Vicente Ferrer das Lavras elevada à categoria de Vila, ficando a pertencer à comunidade lavrense uma vasta região do Sul-do-Ceará, onde se encontram hoje encravados os municípios de Aurora, Várzea Alegre, Baixio, Cedro, Umari e Ipaumirim.
Assinada pelo Príncipe Regente Dom João VI, citada Resolução Régia de 20 de maio de 1816, possuía a seguinte redação: “Sou servido a levantar em vila a povoação de S. Vicente Ferrer das Lavras da Mangabeira com a denominação de – vila de S. Vicente das Lavras. Terá por termo todo o território da sua freguesia, ficando desde logo desmembrada do termo da Vila de Icó com todos os rendimentos que lhe forem respectivos. Querendo beneficiar a Câmara da dita vila de S. Vicente das Lavras, e aliviar quanto for possível os moradores do seu termo, hei por bem conceder-lhe para patrimônio uma sesmaria de uma légua de terra em quadra, conjunta ou separadamente, onde a houver desembaraçada”.
Eis aqui, portanto, um fato de constatação muito fácil, na memória do qual devemos nos louvar: 20 de maio de 1816. Foi nesta data que o município de Lavras da Mangabeira adquiriu a sua emancipação, isto é, foi nesta data que o município de Lavras da Mangabeira nasceu e é em 20 de maio que devemos render incensos à sua tradição, comemorando o seu aniversario natalício, como fazem, alias, todos os demais municípios do Brasil.
Em 20 de maio de 2008, Lavras da Mangabeira vai comemorar 192 anos de emancipação; em 20 de agosto de 2008 o que se vão tecer são os 124 anos da elevação da antiga Vila de São Vicente das Lavras à categoria de cidade. E este fato não se pode tomar qual se fosse uma data alusiva à autonomia política da comuna, como se vive a propalar há bastante tempo. Talvez pelo fato de se haver comemorado, em 20 de agosto de 1984, o centenário da cidade de Lavras – distrito-sede do nosso município –, é que esse equívoco se tenha autorizado, encobrindo a autenticidade de um fato histórico relevante.
Bom seria que a data de 20 de maio pudesse ser revitalizada e restabelecida ou que, pelo menos, a edilidade lavrense pudesse esclarecer à população e à imprensa o que está efetivamente louvando em 20 de agosto, quando se fala em Semana do Município de Lavras, numa alusão à data máxima da história dessa importante comuna cearense.
O que não se pode é perpetuar um equívoco, que de há muito já devia ter sido corrigido, um equívoco certamente imperdoável para um município de tantas tradições, para um município que excele na historia política do Estado pela magnitude e a potência das suas peculiaridades culturais e humanas.
Esclareço, de último, que aquilo que expus, acima, de forma veemente, anteriormente eu o fiz em Ceará Administrativo (nº 43, ano VII, outubro/1994) e que o texto a que faço remissão figurou no meu livro Ensaios e Perfis (Fortaleza, Editora Premius, 2004).
Posteriormente, em tablóide que se fez editado na cidade de Lavras, em agosto de 2007, vê-se que a Prefeitura da edilidade entende, claramente, que “O município de Lavras foi criado pela Resolução Régia de 20 de maio de 1816”. Mas pasmem os leitores que ao lado da matéria em foco – Lavras da Mangabeira: Sua Origem, Sua História – encontra-se a Mensagem da Prefeita, Dena Oliveira, aludindo aos “123 anos do município de Lavras”. A contradição se fia também no paradoxo que se expõe na capa do tablóide, onde se lê, à larga, referência aos “123 anos de emancipação política” da comuna.
Se a Prefeita da Princesa do Salgado tiver a coragem (e também a ousadia) de assumir a verdade, poderá dar ao hoje Deputado Eunício Oliveira (futuro Governador do Estado) a oportunidade de celebrar, com amor (e com bastante pompa), o Segundo Centenário do nosso Município, a se concretizar, portanto, em 2016.
E se mais não digo sobre a importância histórica da nossa edilidade e sobre a evidência do seu importante natalício, é porque acredito que agora as coisas se vão esclarecer. Com relação à minha terra de berço, registro que confio nos seus atuais dirigentes e no discernimento da sua eficiente representação.
_________________________
Fortaleza, maio de 2008.
No 192º Ano de criação
do Município de Lavras
O Clamor da Verdade e um Apelo à Prefeita Dena Oliveira
Dimas Macedo
dim.macedo@hotmail.com
Pelo fato talvez de Lavras da Mangabeira ser um município de tradições históricas – o décimo sexto município a ser criado no Ceará, ainda no período colonial – é que não aceito (e por certo não se justifica) o equívoco de comemorar-se em 20 de agosto o seu aniversario natalício. Esta data, com acerto, está ligada a uma particularidade da história de Lavras, tão-somente: foi neste memorável 20 de agosto, mais precisamente em 1884, que a Vila de São Vicente das Lavras, distrito-sede do município do mesmo nome, foi elevada à categoria de cidade, pela lei estadual nº 2.075, votada pela Assembléia Legislativa cearense, ao tempo em que era Presidente da Província Carlos Honório Benedito Otoni.
A povoação de São Vicente Ferrer das Lavras, uma das mais antigas do Ceará, cresceu em torno da atividade da mineração, que se desenvolveu em suas cercanias, ainda em fins do Século XVII e inícios do século XVIII, a qual teve determinada a sua suspensão por Carta Régia de 12 de setembro de 1758, por ser considerada onerosa às Cortes de Lisboa.
Antes da emancipação política da comunidade de Lavras, foi criada a sua freguesia, sob a invocação de São Vivente Ferrer, por provisão de 30 de agosto de 1813, vinculada referida freguesia ao Bispado de Crato, sendo seu primeiro vigário (colado) o Padre José Joaquim Xavier Sobreira, nascido no sítio Logradouro, em 1777, e falecido em sua terra de berço, aos 17 de maio de 1827, depois de integrar o primeiro governo provisório da Província do Ceará e de se destacar como o lavrense de maior projeção do seu tempo.
O município de Lavras da Mangabeira foi criado por Carta Régia de 20 de maio de 1816, confirmando igualmente a criação o Alvará de 27 de junho do mesmo ano, sendo oficialmente instalado em 08 de janeiro de 1818, ocasião que foi levantado o Pelourinho (símbolo da autonomia política municipal) e a antiga Povoação de São Vicente Ferrer das Lavras elevada à categoria de Vila, ficando a pertencer à comunidade lavrense uma vasta região do Sul-do-Ceará, onde se encontram hoje encravados os municípios de Aurora, Várzea Alegre, Baixio, Cedro, Umari e Ipaumirim.
Assinada pelo Príncipe Regente Dom João VI, citada Resolução Régia de 20 de maio de 1816, possuía a seguinte redação: “Sou servido a levantar em vila a povoação de S. Vicente Ferrer das Lavras da Mangabeira com a denominação de – vila de S. Vicente das Lavras. Terá por termo todo o território da sua freguesia, ficando desde logo desmembrada do termo da Vila de Icó com todos os rendimentos que lhe forem respectivos. Querendo beneficiar a Câmara da dita vila de S. Vicente das Lavras, e aliviar quanto for possível os moradores do seu termo, hei por bem conceder-lhe para patrimônio uma sesmaria de uma légua de terra em quadra, conjunta ou separadamente, onde a houver desembaraçada”.
Eis aqui, portanto, um fato de constatação muito fácil, na memória do qual devemos nos louvar: 20 de maio de 1816. Foi nesta data que o município de Lavras da Mangabeira adquiriu a sua emancipação, isto é, foi nesta data que o município de Lavras da Mangabeira nasceu e é em 20 de maio que devemos render incensos à sua tradição, comemorando o seu aniversario natalício, como fazem, alias, todos os demais municípios do Brasil.
Em 20 de maio de 2008, Lavras da Mangabeira vai comemorar 192 anos de emancipação; em 20 de agosto de 2008 o que se vão tecer são os 124 anos da elevação da antiga Vila de São Vicente das Lavras à categoria de cidade. E este fato não se pode tomar qual se fosse uma data alusiva à autonomia política da comuna, como se vive a propalar há bastante tempo. Talvez pelo fato de se haver comemorado, em 20 de agosto de 1984, o centenário da cidade de Lavras – distrito-sede do nosso município –, é que esse equívoco se tenha autorizado, encobrindo a autenticidade de um fato histórico relevante.
Bom seria que a data de 20 de maio pudesse ser revitalizada e restabelecida ou que, pelo menos, a edilidade lavrense pudesse esclarecer à população e à imprensa o que está efetivamente louvando em 20 de agosto, quando se fala em Semana do Município de Lavras, numa alusão à data máxima da história dessa importante comuna cearense.
O que não se pode é perpetuar um equívoco, que de há muito já devia ter sido corrigido, um equívoco certamente imperdoável para um município de tantas tradições, para um município que excele na historia política do Estado pela magnitude e a potência das suas peculiaridades culturais e humanas.
Esclareço, de último, que aquilo que expus, acima, de forma veemente, anteriormente eu o fiz em Ceará Administrativo (nº 43, ano VII, outubro/1994) e que o texto a que faço remissão figurou no meu livro Ensaios e Perfis (Fortaleza, Editora Premius, 2004).
Posteriormente, em tablóide que se fez editado na cidade de Lavras, em agosto de 2007, vê-se que a Prefeitura da edilidade entende, claramente, que “O município de Lavras foi criado pela Resolução Régia de 20 de maio de 1816”. Mas pasmem os leitores que ao lado da matéria em foco – Lavras da Mangabeira: Sua Origem, Sua História – encontra-se a Mensagem da Prefeita, Dena Oliveira, aludindo aos “123 anos do município de Lavras”. A contradição se fia também no paradoxo que se expõe na capa do tablóide, onde se lê, à larga, referência aos “123 anos de emancipação política” da comuna.
Se a Prefeita da Princesa do Salgado tiver a coragem (e também a ousadia) de assumir a verdade, poderá dar ao hoje Deputado Eunício Oliveira (futuro Governador do Estado) a oportunidade de celebrar, com amor (e com bastante pompa), o Segundo Centenário do nosso Município, a se concretizar, portanto, em 2016.
E se mais não digo sobre a importância histórica da nossa edilidade e sobre a evidência do seu importante natalício, é porque acredito que agora as coisas se vão esclarecer. Com relação à minha terra de berço, registro que confio nos seus atuais dirigentes e no discernimento da sua eficiente representação.
_________________________
Fortaleza, maio de 2008.
No 192º Ano de criação
do Município de Lavras
Nenhum comentário:
Postar um comentário