Art. 2º - A Academia Lavrense de Letras tem por finalidade preservar, cultivar e promover o desenvolvimento da literatura e dos valores patrimoniais, culturais, educacionais e históricos do Município de Lavras da Mangabeira.
Art. 3° - A Academia Lavrense de Letras é constituída de quarenta (40) cadeiras, das quais trinta (30) serão ocupadas por sócios acadêmicos no ato solene de instalação, todos dotados de reconhecida idoneidade moral e cultural no trânsito das tradições, dos valores e da cultura do nosso município.
Art. 4º - A cada cadeira corresponde um patrono previamente escolhido pela Academia devendo a escolha recair sobre intelectuais e escritores lavrenses que se destacaram no plano das letras, das artes, da pesquisa científica e filosófica, da educação e da cultura ou que fizeram a defesa desses valores e postulados como metas primordiais.
Art. 5° - A Academia terá um quadro de sócios honorários e de sócios correspondentes, nunca superior a vinte por cento (20%) do número de sócios efetivos, escolhidos por maioria absoluta do quadro de sócios efetivos.
Art. 6° - A Academia tem como Patrono São Vicente Ferrer, Padroeiro de Lavras da Mangabeira; terá um Hino, de autoria do acadêmico Linhares Filho, com música de autoria do acadêmico Nonato Luiz; uma Bandeira, criada e estilizada pelo acadêmico Bruno Pedrosa; e um Brasão.
Art. 7° - Nas sessões solenes da Academia as bandeiras nacional e do Estado do Ceará serão hasteadas, ladeadas pelas bandeiras do Município de Lavras da Mangabeira e da Academia Lavrense de Letras e será executado o hino oficial da Academia.
Art. 8° - A Academia Lavrense de Letras tem uma Diretoria assim constituída: um Presidente de Honra de caráter vitalício; um Presidente; um Vice-Presidente; um Diretor Executivo; um Diretor de Finanças e Eventos e um Secretário Geral, eleitos bienalmente por escrutínio secreto e reelegíveis apenas uma vez por igual período, para o mesmo cargo no qual esteja investido.
Parágrafo Único – A Academia terá um Conselho Fiscal composto por três (03) membros titulares, eleito nas mesmas condições estabelecidas neste artigo.
Art. 9° – Não serão admitidas vinculações por personalidade ou instituições político-partidárias e religiosas, bem assim em suas reuniões uso de retóricas, discussões ideológicas ou preconceituosas e que redundem em louvações ou palavreado retórico de mesma natureza.
Art. 10 – Os assuntos administrativos são resolvidos pela Diretoria e nas reuniões ordinárias não serão admitidas pautas cansativas e estressantes, destacando-se antes de tudo o congraçamento e o espírito de união e concórdia.
Art. 11 - Compete ao Presidente dirigir as sessões ordinárias e as sessões solenes da Academia, planejar e determinar aos membros da Diretoria o cumprimento do plano de trabalho e das metas institucionais e políticas afetas aos fins a que a Academia se propõe.
Parágrafo Único – A Academia será representada ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente pelo seu Presidente ou pelo seu substituto legal.
Art. 12 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas, ausências e impedimentos; assim como assessorá-lo permanentemente e executar tarefas e missões que lhe forem confiadas. No caso de vacância, assumir o cargo de Presidente até o término do mandato.
Art. 13 – Ao Diretor Executivo compete a supervisão e execução das tarefas, decisões, metas e problemas institucionais da Academia, cabendo-lhe também representar juridicamente a Academia em juízo ou fora dele, sempre em consonância com Presidente e seus membros de Diretoria, cabendo-lhe ainda efetuar abertura, movimentação de contas bancárias e assinar cheques em conjunto com o Diretor de Finanças e Eventos.
Art. 14° - Ao Diretor de Finanças e Eventos cabe a supervisão financeira e execução da programação social da Academia, responsabilizando-se, de parceria com o Diretor Executivo, pela abertura de contas bancárias e assinatura de cheques e emissão de recibos que se fizerem necessários, apresentado à Diretoria prestação de contas de sua gestão.
Art. 15° - Ao Secretário Geral compete a elaboração das pautas das sessões da Assembléia Geral, para a deliberação do plenário no momento oportuno, e das reuniões de Diretoria lavrando as respectivas atas; e manter sob sua guarda todos os livros, cuja escrituração lhe competir, bem como os papéis e demais documentos da Academia;
Ar.t 16 – A Diretoria da Academia exercerá suas funções de forma harmônica, devendo existir solidariedade, respeito e ajuda mútua entre seus componentes e espírito de fraternidade com todos os acadêmicos.
Art. 17° – O patrimônio e a receita da Academia Lavrense de Letras, serão constituídos pela anuidade e doações de seus sócios, doações de terceiros, repasses de órgãos públicos oficiais e recursos captados através de leis de incentivo à cultura, além de outras formas de ingresso financeiros ou patrimoniais na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único - No caso de extinção da Academia, a critério da Diretoria ou por decisão judicial, os seus bens serão incorporados ao patrimônio de uma entidade cultural designada pela Assembléia Geral, desde que tenha sede em Lavras da Mangabeira, município do Estado de Ceará. Em caso de omissão, o patrimônio passará para a Academia Cearense de Letras.
Art. 18 – A Academia terá um regimento, o qual será elaborado no prazo máximo de noventa (90) dias e constituirá parte integrante deste Estatuto.
Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Academia, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Art. 20 - Fica eleito o fórum da Comarca de Lavras da Mangabeira para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da aplicação deste Estatuto.
Art. 21 - O presente Estatuto foi aprovado por unanimidade na sessão de 06 de julho de2008, e vigorará a partir da data em que se efetivar o seu registro.
Lavras da Mangabeira, aos 06 de julho de 2008.
Relação dos trinta (30) Sócios-Acadêmicos Fundadores
José Linhares Filho
Egidio Barreto de Oliveira
Raimunda Neide Moreira Freire
Francisco Dias da Silva (Ivonildo)
José Itamar de Macedo Filgueiras
José Batista de Lima
Hilnê Costalima
Rejane Monteiro Augusto Gonçalves
Jeová Batista Moura
Raimundo Pinheiro Pedrosa (Bruno Pedrosa)
João Gonçalves de Lemos
Marcondes Costa Pinheiro
Pe Clairton Alexandrino de Oliveira
Gilson Batista Maciel
Melquiades Pinto Paiva
Mário Bezerra Fernandes
José Emerson Monteiro Lacerda
Raimundo Nonato Oliveira (nonato Luiz)
Pe Manoel de Lemos Amorim
Mons. José Edimilson de Macedo
Luiza Correia Lima (Neta)
Francisco Vasconcelos de Arruda Sobrinho
Rubens Pereira Diniz
Francisco Bezerra Fernandes
Stênio Leite Linhares
Dimas Macedo
José Teles da Silva (Zé Teles)
Rosa Firmo Bezerra
Glaura Ferrer Dias Martins
Argentina Gomes de Morais
Diretoria da Academia
Dimas Macedo - Presidente
João Gonçalves de Lemos - Vice-Presidente
Gilson Batista Maciel - Diretor Executivo
Mário Bezerra Fernandes - Diretor de Finanças e Eventos
Jeová Batista de Moura - Secretário Geral.
2 comentários:
Fiquei extremamente feliz com a Solenidade realizada no Ideal Clube em Fortaleza. Somente ao ver pessoas de envergadura literária do porte de João Gonçalves de Lemos me fez ter ainda mais orgulho de ser Lavrense (pelo menos de coração).
Espero um dia poder admirar mais e mais os escritos dos nobres assentados na ALL.
Deus abençõe a todos.
André Wilson de Macêdo Favela
andremacedoadvocacia@hotmail.com
Ao querido Jeová Batista Moura,
Sempre que se fala em encontro de filhos e amigos de Lavras da Mangabeira é difícil não encontrarmos você. A vossa força de trabalho é sublime e sempre está à disposição de todos e para tudo no tocante ao auxílio e fomento dos encontros, festas e promoção da “Lavrensidade”.
É um orgulho para toda e qualquer cidade poder contar com filho tão dedicado, e em reflexo a todos os filhos daquela que contam com um irmão humilde apesar de douto, amável apesar de forte e extremamente atencioso.
Agradeço pelo tempo, trabalho e virtudes empregadas na junção de todos na busca de um bem comum, germinação, cultivo e colheita do amor por Lavras.
André Wilson de Macêdo Favela
andremacedoadvocacia@hotmail.com
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